Registro Geral da Pesca (RGP)

O Registro Geral da Pesca (RGP)? que no passado foi de responsabilidade da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), posteriormente assumido pelo IBAMA e recentemente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)? estava Regulamentado por instrumentos normativos editados por este ministério.

Hoje, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca é o órgão promotor da gestão e desenvolvimento da aqüicultura e da pesca e brasileira, no caso específico, como órgão gestor do Registro Geral da Pesca, que regulamenta as suas atividades intrínsecas às Funções. Como conseqüência foi Publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2004 a Instrução Normativa n º 3, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a operacionalização do Registro Geral da Pesca, adequando-o à realidade atual do setor pesqueiro.

Assim, no intuito de divulgar os Procedimentos administrativos inerentes à operacionalização do Sistema de Registro disposto na norma editada, disponibilizamos informações NECESSÁRIAS para o Registro Geral da Pesca (RGP), incluindo uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Abaixo, você pode verificar todos os preceitos a respeito do assunto:
 
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO REGISTRO GERAL DA PESCA

LEGISLAÇÃO

ASSUNTO

Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967

- Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.

- Estabelece quais as categorias ou agentes do setor produtivo que dependem de prévio registro ou permissão de pesca para o exercício da atividade pesqueira.

- Em seu art. 93, cria o Registro Geral da Pesca.

Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003

- Dispõe sobre a estrutura da Presidência da República.

- Em seu art. 23 cria a SEAP/PR, com atribuição de organizar e manter o Registro Geral da Pesca.

Instrução Normativa SEAP/PR nº 003, de 12 de maio de 2004

- Regulamenta a operacionalização do Registro Geral da Pesca - RGP.

Instrução Normativa SEAP/PR nº 006, de 05 de maio de 2005

- Estabelece critérios e procedimentos para o recadastramento de pescador profissional inscritos no Registro Geral da Pesca - RGP

Instrução Normativa MAPA nº 008, de 28 de setembro de 2000

- Estabelece os valores das taxas a serem cobradas para inscrição do interessado no RGP.

 

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2. QUEM PODE OBTER O REGISTRO E A PERMISSÃO DE PESCA ?

2.1. APRENDIZ DE PESCA

A pessoa física que, maior de quatorze e menor de dezoito anos, exerce a atividade pesqueira de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca.


2.2. PESCADOR PROFISSIONAL

A pessoa física maior de dezoito anos e em pleno exercício de sua capacidade civil, que faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida podendo atuar no setor pesqueiro artesanal ou industrial:

a) Pescador Profissional na Pesca Artesanal: aquele que, com meios de produção próprios, exerce sua atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar ou, ainda, com auxilio eventual de outros parceiros, sem vínculo empregatício; e

b) Pescador Profissional na Pesca Industrial: aquele que, com vínculo empregatício, exerce atividade relacionadas com a captura, coleta ou extração de recursos pesqueiros em embarcações pesqueiras de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no RGP na categoria de Armador de Pesca ou Indústria Pesqueira.


2.3. ARMADOR DE PESCA

A pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob a sua responsabilidade, apresta para sua utilização uma ou mais embarcações pesqueiras, cuja arqueação bruta totalize ou ultrapasse 10 toneladas.


2.4.EMBARCAÇÃO PESQUEIRA

Aquela que opera exclusiva e permanentemente na atividade de captura, coleta, extração ou beneficiamento ou processamento e conservação de seres animais e vegetais que tenham na água seu meio natural ou mais freqüente habitat. O registro da embarcação deverá ser requerido pelo seu proprietário, armador ou arrendatário.


2.5 INDÚSTRIA PESQUEIRA

A pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, exerce atividade de captura, extração, coleta, conservação, processamento, beneficiamento, ou industrialização de seres animais ou vegetais que tenham na água seu meio natural ou mais freqüente habitat.


2.6. AQÜICULTOR

A pessoa física ou jurídica que se dedica ao cultivo, criação ou manutenção em cativeiro, com fins comerciais, de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático, incluindo a produção de imagos, ovos, larvas, pós-larvas, náuplios, sementes, girinos, alevinos ou mudas de algas marinhas. São exceções as espécies tratadas em legislação ambiental específica.


2.7. EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS

A pessoa jurídica que, sem produção própria, atua no comércio de organismos animais e vegetais vivos oriundos da pesca extrativa ou da aqüicultura, destinados à ornamentação ou exposição, bem como na atividade de pesque-pague.

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3. QUEM CONCEDE A PERMISSÃO DE PESCA E O REGISTRO ?

A Permissão de Pesca e o Certificado de Registro no RGP, para as diversas categorias mencionadas anteriormente, são concedidos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, por meio dos seus Escritórios Estaduais, sediados na Unidade da Federação em que o interessado esteja domiciliado (os endereços dos Escritórios Estaduais estão no final desta Cartilha - item 13).

Quando o interessado residir em municípios localizados em outra Unidade da Federação, limítrofes ou próximos de um determinado Escritório Estadual, este poderá receber e protocolar a documentação pertinente e encaminhar ao Escritório Estadual da Unidade da Federação de origem do interessado, para fins de efetivação da autorização, permissão ou registro requerido.

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4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A PERMISSÃO DE PESCA E O REGISTRO ?

4.1. PARA APRENDIZ DE PESCA

  • formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • autorização de um dos pais ou representante legal;
  • cópia do documento de identificação pessoal;
  • duas fotos 3 x 4;
  • comprovante de matrícula em Instituição de ensino regular, quando for o caso;
  • comprovante de recolhimento do valor da taxa correspondente à expedição da Carteira de Aprendiz de Pesca, quando prevista em lei; e
  • o Aprendiz de Pesca que exerce a atividade pesqueira de forma embarcada deverá apresentar, ainda, a devida autorização do juiz competente.

4.2. PARA PESCADOR PROFISSIONAL BRASILEIRO OU NATURALIZADO:

  • Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Cópia do documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade - RG);
  • Cópia do comprovante de residência do interessado;
  • Cópia do documento de inscrição no CPF;
  • Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP (dispensado quando se tratar de registro inicial na SEAP/PR);
  • Duas fotos 3 x 4;
  • Comprovação da data da inscrição (1º Registro) no RGP como Pescador Profissional em órgão competente à época, se for o caso (quando o interessado possui registro anterior, ou seja, Carteira de pescador profissional da ex-SUDEPE, IBAMA ou MAPA); e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário da taxa de expedição da Carteira de Pescador Profissional, no valor de R$10,00 (dez reais).


4.3. PARA PESCADOR PROFISSIONAL ESTRANGEIRO, COM VISTO TEMPORÁRIO NO BRASIL

  • Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Cópia do passaporte, especificamente das folhas onde consta o visto temporário e data de entrada no país;
  • Duas fotos 3 x 4;
  • Cópia da Autorização de Trabalho que permite o exercício da atividade profissional no país, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário da taxa de expedição da Carteira de Pescador Profissional, no valor de R$10,00 (dez reais).


4.4. PARA ARMADOR DE PESCA

  • Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Quando pessoa física, cópia do documento de identidade ou qualificação pessoal;
  • Quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica da empresa;
  • Cópia do comprovante de residência ou domicílio do interessado;
  • Cópia do Certificado de Armador, expedido pelo órgão competente da Autoridade Marítima, quando o somatório da arqueação bruta das embarcações totalize ou ultrapasse cem toneladas; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário referente à taxa de registro, conforme valores constantes na Instrução Normativa MAPA nº 08, de 28/09/2000.


4.5. PARA EMBARCAÇÃO PESQUEIRA

4.5.1. Se embarcação Pesqueira Nacional

  • Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado;
  • Quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado;
  • Cópia do comprovante de residência ou domicilio do interessado;
  • Documento que comprove a propriedade da embarcação, contendo suas características físicas básicas, emitido ou ratificado pela instituição competente da Autoridade Marítima;
  • Original da Permissão Prévia de Pesca outorgada à embarcação ou o original do Certificado de Registro anteriormente concedido;
  • Certidão negativa de débitos do interessado, inclusive no que se refere à embarcação, expedida pelo IBAMA; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário do valor correspondente ao registro da embarcação, conforme tabela de preços constante na Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 28/09/2000.


4.5.2. Para embarcação Pesqueira Nacional Arrendada

O requerente deverá apresentar, além do previsto no item anterior, cópia do contrato de arrendamento, com identificação do proprietário e do arrendatário.


4.5.3. Para embarcação Pesqueira Estrangeira Arrendada por Empresa Brasileira:

  • Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado;
  • Cópia do comprovante de domicílio do interessado;
  • Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação Estrangeira, emitido pela instituição competente da Autoridade Marítima;
  • Cópia da Autorização de Arrendamento emitida pela SEAP/PR;
  • Certidão negativa de débitos do arrendatário expedida pelo IBAMA; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário do valor da taxa correspondente ao registro da embarcação e do interessado na categoria de Indústria Pesqueira, conforme valores constantes na Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 28/09/2000.


4.5.4. Quando se tratar de Permissão de Pesca para captura de espécies sob regime de controle de esforço de pesca:

Além da documentação constante dos itens anteriores, o requerente deverá comprovar que a embarcação já atuava na captura requerida, conforme preceitua a legislação ambiental vigente. Assim, deverão ser acrescentados os seguintes documentos:

  • Portaria expedida pela ex-SUDEPE ou IBAMA, que conceda o registro/permissão da embarcação para a respectiva espécie; e
  • Documento que comprove que a permissão originalmente concedida não foi cancelada, bem como que o registro vem sendo renovado, como previsto na legislação vigente.


4.5.5. Permissão Prévia de Pesca

A Permissão Prévia de Pesca mencionada no item 4.4.1. é o documento que antecede o Registro da embarcação. Portanto, quem pretende construir, importar, comprar ou alterar as características de uma embarcação, é necessário que obtenha primeiramente a referida permissão apresentando a seguinte documentação:

  • Formulário de requerimento de Permissão Prévia de pesca devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo anexo;
  • Quando pessoa física, cópia de documento de identidade ou qualificação pessoal;
  • Quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica da empresa;
  • Cópia de comprovante de residência ou domicílio do interessado;
  • Memorial descritivo contendo as características básicas da embarcação, com identificação e assinatura do responsável pelo projeto, para as embarcações acima de doze metros; e
  • Planta baixa ou arranjo geral do convés contendo legenda e as características básicas da embarcação, com identificação e assinatura do responsável pelo projeto, podendo ser substituído por um “croqui”, quando se tratar de embarcação até doze metros de comprimento.


4.6 PARA INDUSTRIA PESQUEIRA

  • Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado; Cópia do comprovante de domicílio do interessado;
  • Cópia do Certificado de Registro emitido pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, ou do Serviço de Inspeção Estadual, ou Serviço de Inspeção Municipal, ou certidão de tramitação do processo de registro por ela fornecida, ficando dispensada a empresa que atue apenas na modalidade de captura;
  • Cópia da licença ambiental expedida pelo órgão competente, ficando dispensada a empresa que atue apenas na modalidade de captura;
  • Memorial descritivo das instalações, equipamentos e processo produtivo;
  • Listagem nominal das embarcações de sua propriedade, quando se tratar de empresa que atue na captura; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário do valor da taxa correspondente ao registro da Industria Pesqueira conforme valores constante na Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 28/09/2000.
  • Em caso de pedido de autorização para utilização dos estoques naturais de invertebrados aquáticos, bem como algas marinhas, a pessoa jurídica requerente será enquadrada na categoria de Indústria Pesqueira, devendo apresentar, também, cópia da licença ou autorização de exploração expedida pelo órgão ambiental competente.


4.7. PARA AQÜICULTOR

  • Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal do interessado ou de seu representante legal;
  • Quando pessoa jurídica, cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado;
  • Cópia do comprovante de residência ou domicílio do interessado;
  • Projeto detalhado da infra-estrutura existente ou que venha a ser implantada, com especificações que permitam a identificação das características técnicas do empreendimento;
  • Cópia da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente, ficando dispensados os casos previstos na legislação especifica;
  • Cópia de comprovante de recolhimento bancário do valor da taxa correspondente ao registro de Aqüicultor, conforme valores previstos na Instrução Normativa MAPA nº 08, de 28/09/2000. O pagamento do valor da taxa do registro de Aqüicultor será calculado com base no somatório das áreas de todas as unidades de aqüicultura de propriedade do requerente; e
  • Para projetos de aqüicultura em águas públicas de domínio da União, o interessado deverá apresentar, ainda, a cópia do documento de Autorização de Uso de Espaços Físicos de Corpos d'água, na forma prevista em legislação.

4.8. PARA EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS

  • Formulário de requerimento de registro devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • Cópia de documento que comprove a existência jurídica do interessado;
  • Cópia do comprovante de domicílio do interessado;
  • Informações da infra-estrutura existente ou que venha a ser implantada, com especificações que permitam a identificação das características do empreendimento;
  • Informações sobre a origem dos organismos a serem comercializados; e
  • Cópia do comprovante de recolhimento bancário do valor da taxa correspondente ao registro, conforme valores constante na Instrução Normativa MAPA nº 08, de 28/09/2000.


4.9. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

O formulário de requerimento exigido para o registro de cada categoria poderá ser obtido nos Escritórios da SEAP.

As cópias dos documentos exigidos para o registro de cada categoria poderão ser
autenticadas pelos servidores dos respectivos Escritórios Estaduais da SEAP/PR mediante a apresentação dos originais, na forma prevista em legislação.

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5. QUAIS OS VALORES E ONDE PAGAR AS TAXAS DO RGP ?

Os valores das taxas de registro bem como da expedição de carteiras de pescador profissional estão estabelecidos na Instrução Normativa MAPA n.º 08, de 28/09/2000, conforme discriminado a seguir:

DESCRIÇÃO

VALORES EM

REAIS

·          Expedição de Carteira de Pescador Profissional

·          Revalidação de Carteira de Pescador Profissional

Isento

Isento

 

Taxas de Efetivação ou Renovação do Registro (RGP)

 

 

·          Indústria Pesqueira

·          Empresa que comercia organismos aquáticos vivos

·          Armador de Pesca

Pessoa

Física

Micro

Empresa

Demais

Empresas

 

-

-

100,00

 

125,00

125,00

125,00

 

1.000,00

250,00

270,00

·          Embarcações de pesca nacionais e estrangeiras

 

 

 Até 8m                       

Acima de 8m até 12m 

Acima de 12m até 16m

Acima de 16m até 20m

Acima de 20m até 24m

Acima de 24m até 28m

Acima de 28m até 32m

Acima de 32m

Espécies não controladas

 

Isento

26,00

130,00

260,00

416,00

546,00

660,00

728,00

Lagosta e Camarão

  

Isento

39,00

175,00

390,00

624,00

819,00

990,00

1.092,00

Espécies com Esforço de pesca Limitado

 

Isento

31,00

156,00

312,00

499,00

655,00

792,00

873,00

·          Aqüicultor

 

a) Piscicultura

 

Sistema semi-intensivo, até 2 ha

Sistema semi-intensivo de 2 ha até 10 ha

      Sistema semi-intensivo de 10 ha até 30 há

Sistema semi-intensivo de 30 ha até 50 há

Sistema semi-intensivo de 50 ha até 100 ha

Sistema semi-intensivo, acima de 100 ha

 

Sistema extensivo  até 2 ha

Sistema extensivo 2 ha até 50  ha

Sistema extensivo de  50 ha até 100  ha

Sistema extensivo de 100 ha até 200 ha

Sistema extensivo, acima de 200 ha, ou sistema intensivo

 

b) Cultivo de camarões, moluscos, algas marinhas ou outros grupos de espécies

 

      Até 2 ha

Acima de    2 ha até 10 ha

Acima de   10 ha até 20 ha

Acima de   20 ha até 50 ha

Acima de   50 ha até 100 ha

Acima de   100 ha

 

c) Ranicultura

 

Até            1.000 m²

Acima de  1.000 m² até 2.000 m²

Acima de  2.000 m² até 5.000 m²

Acima de  5.000 m² até 10.000 m²

Acima de  10.000 m²

 

d) Cultivo de organismos aquáticos ornamentais

 

Até            1.000 m²

Acima de   1.000 m² até 2.000 m²

Acima de   2.000 m² até 5.000 m²

Acima de   5.000 m² até 10.000 m²

Acima de   10.000 m²

 

 

e) Unidade de Produção de Alevinos/área inundada

 

Até            2 ha

Acima de   2 ha até 5 ha

Acima de   5 ha até 10 ha

Acima de   10 ha

 

 

 

 

Isento

137,00

165,00

214,00

300,00

420,00

 

Isento

137,00

165,00

214,00

278,00

 

 

 

 

Isento

137,00

165,00

214,00

300,00

450,00

 

 

 

Isento

137,00

165,00

214,00

278,00

 

 

 

Isento

137,00

165,00

214,00

278,00

 

 

 

 

Isento

137,00

165,00

214,00

 

A taxa de expedição de carteira de pescador profissional, bem com aquelas taxas decorrentes da efetivação ou renovação de registro devem ser recolhidas junto às agências do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponibilizada pelo Escritório Estadual d SEAP.

 

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6. QUAL O DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE ALGUÉM É REGISTRADO NA SEAP/PR ?

Para efeitos de controle, fiscalização ou para fins de comprovação junto a outros órgãos ou entidades, os documentos que servirão de instrumento comprobatório da autorização, permissão ou registro para o exercício da atividade pesqueira neles especificados, são os seguintes:

CATEGORIA de REGISTRO

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Aprendiz de Pesca

Carteira de Aprendiz de Pesca

Pescador Profissional

Carteira de Pescador Profissional

Embarcação Pesqueira

Certificado de Registro de Embarcação Pesqueira

Armador de Pesca

Certificado de Registro de Armador de Pesca

Indústria Pesqueira

Certificado de Registro de Indústria Pesqueira

Aqüicultor

Certificado de Registro de Aqüicultor

Empresa que Comercia Organismos  Aquáticos Vivos

Certificado de Registro de Empresa que Comercia Organismos Aquáticos Vivos

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7. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS DE APRENDIZ DE PESCA e PESCADOR PROFISSIONAL E DO CERTIFICADO DE REGISTRO ?

7.1. VALIDADE DA CARTEIRA DE APRENDIZ DE PESCA

A validade da carteira de aprendiz de pesca expira quando o seu portador atinge os dezoito anos de idade ou após quatro anos da data de recebimento do registro, o que vier primeiro.


7.2 VALIDADE DA CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL

A Carteira de Pescador Profissional, para brasileiro nato ou naturalizado, terá validade de 05 (cinco) anos quando se tratar de registro inicial e de 06 (seis) anos para os pescadores profissionais já inscritos no RGP. Nos dois casos, a Carteira de Pescador Profissional deverá ser revalidada anualmente ou bienalmente, conforme o caso.

A Carteira de Pescador Profissional para estrangeiro será emitida com a mesma validade da Autorização de Trabalho que permite o exercício da atividade profissional no país, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da revalidação, por meio de “Visto Anual” ou “Visto Bienal”.


7.3 VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO DAS DEMAIS CATEGORIAS

Os Certificados de Registro do Armador de Pesca, da Embarcação de Pesca, da Indústria Pesqueira, do Aqüicultor e da Empresa que Comercia Organismos Aquáticos Vivos terão validade de um ano, contado a partir da data de sua expedição, os quais deverão ser renovados anualmente.

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8. COMO É FEITA A REVALIDAÇÃO DAS CARTEIRAS E DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO EMITIDOS PELA SEAP/PR ?

8.1. CARTEIRA DE APRENDIZ DE PESCA

A revalidação da Carteira de Aprendiz de Pesca deverá ser realizada dois anos após a sua expedição, por meio de “Visto Bienal” da SEAP/PR.


8.2. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL

A revalidação da Carteira de Pescador Profissional será realizada por meio de Visto Anual ou Bienal, nos seguintes casos:

• Para os pescadores profissionais já inscritos no RGP - a Carteira de Pescador Profissional deverá ser revalidada a cada dois anos, por meio do “Visto Bienal” do Escritório Estadual da SEAP/PR. Ao final de seis anos será expedida uma NOVA Carteira de Pescador Profissional.

• No caso de registro inicial - a Carteira de Pescador Profissional deverá ser revalidada um ano depois de sua expedição, por meio do ‘Visto Anual”. Ao término do terceiro ano, deverá ser procedida a segunda revalidação, por meio do “Visto Bienal”, totalizando um período de cinco anos de validade da Carteira. Ao final dos cinco anos, será expedida uma NOVA Carteira de Pescador Profissional

Em 2005, a revalidação da Carteira de Pescador Profissional se dará com a efetivação do RECADASTRAMENTO obrigatório de todos os pescadores profissionais já inscritos no Registro Geral da Pesca, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP nº 006, de 05 de maio de 2005. Neste caso, RECADASTRAMENTO é o ato administrativo que trata da reinscrição do interessado no RGP, acarretando nova identificação numérica e conseqüente expedição de uma nova Carteira de Pescador Profissional, conforme modelo adotado pela SEAP.


Para a efetivação do RECADASTRAMENTO, deverá ser apresentada, pelo interessado, a seguinte documentação:

1. Se Pescador Profissional que atua na Pesca Artesanal:

  • formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • cópia do documento de identificação pessoal;
  • cópia do documento de inscrição no CPF;
  • cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • duas fotos 3 x 4;
  • apresentação de “Relatório de Desempenho Anual de Atividade”, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • comprovação de inscrição na Previdência Social como segurado especial ou autônomo ou comprovação da aposentadoria nessas categorias;
  • declaração da entidade representativa da categoria, quando filiado, cadastrada ou registrada no órgão competente, atestando que o pescador profissional faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida, e, quando não filiado, apresentar atesto de dois pescadores já inscritos no RGP da SEAP/PR;
  • quando pescador profissional embarcado, apresentar cópia do Certificado de Registro da embarcação utilizada na pesca, se de sua propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca, se esta for de terceiros; e
  • cópia da Carteira de Pescador Profissional, expedida pela SUDEPE, IBAMA, MAPA ou SEAP/PR.


2. Se Pescador Profissional na Pesca Industrial:

  • formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme modelo adotado pela SEAP/PR;
  • cópia do documento de identificação pessoal;
  • cópia do documento de inscrição no CPF;
  • cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP.
  • duas fotos 3 x 4;
  • apresentação de cópia da “Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS”, especificamente das folhas que comprovam o vínculo empregatício como Pescador Profissional ou o respectivo contrato de trabalho;
  • comprovação de inscrição na Previdência Social; e
  • declaração do proprietário da embarcação que utiliza para pesca, atestando que o respectivo pescador profissional faz uso de sua embarcação de pesca, com indicação do nome e número do RGP da embarcação e cópia do documento de inscrição na Autoridade Marítima, na forma do disposto na NORMAM nº 13.


8.3 CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMADOR DE PESCA

A revalidação do Certificado de Registro de Armador de Pesca deverá ser realizada anualmente, mediante apostilamento no verso, por meio de “Visto Anual” da SEAP/PR, com apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento do interessado;
b) Cópia do comprovante de recolhimento bancário da importância correspondente ao valor da taxa de registro, conforme tabela de preços constante na Instrução Normativa MAPA nº 08, de 28/09/2000; e
c) Comprovação do pagamento de quaisquer débitos porventura existentes com a SEAP/PR.
d) apresentação da relação nominal das embarcações pesqueiras que possui ou que estejam sob sua responsabilidade; e
e) apresentação do “Mapa Anual de Produção Pesqueira”, para cada embarcação, conforme modelo adotado pela SEAP/PR.

8.4 CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, INDUSTRIA PESQUEIRA, AQUICULTOR E EMPRESA QUE COMERCIA ORGANISMOS AQUÁTICOS VIVOS

A revalidação dos Certificados de Registro destas categorias deverá ser realizada anualmente, mediante apostilamento no verso, por meio do “Visto Anual” da SEAP/PR, desde que efetivado pelo interessado o recolhimento da taxa anual de registro prevista na norma vigente.

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9. QUANDO DEVEM SER RENOVADAS AS CARTEIRAS E OS CERTIFICADOS DE REGISTRO EMITIDOS PELA SEAP/PR ?

9.1. CARTEIRA DE APRENDIZ DE PESCA

A carteira de aprendiz de pesca não será renovada ou reexpedida, a não ser nos casos de extravio quando será expedida a 2ª via.


9.2. CARTEIRA DE PESCADOR PROFISSIONAL

A Carteira de Pescador Profissional terá que ser renovada, ou seja, reexpedida quando vencer o prazo do segundo “Visto” do Escritório Estadual da SEAP/PR, ou seja ao final de 05 (cinco) ou 06 (seis) anos da sua expedição.

Neste caso, o interessado deverá requerer a expedição de NOVA CARTEIRA, até trinta dias antes da data de seu vencimento, com apresentação dos seguintes documentos, além daqueles previstos no item 8.2:

a) Requerimento do interessado;
b) Cópia do comprovante de recolhimento bancário referente à taxa da expedição da Carteira de Pescador Profissional, no valor de R$10,00 (dez reais);
c) Comprovação do pagamento quaisquer débitos porventura existentes com a SEAP/PR.


9.3 CERTIFICADOS DE REGISTROS DAS DEMAIS CATEGORIAS

O Certificado de Registro terá que ser renovado ou reexpedido quando concluída a emissão de todos os vistos anuais constantes no versos do Certificado. Neste caso, o interessado deverá requerer a expedição de NOVO CERTIFICADO, devendo ser requerido até trinta dias antes da data de seu vencimento, mediante apresentação do requerimento e comprovação do pagamento prévio de quaisquer débitos porventura existentes com a SEAP/PR, bem como da respectiva taxa anual de registro. Para a categoria de Armador de Pesca deverá também ser atendida a documentação mencionada no item 8.3.

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10. NO CASO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, COMO E QUANDO DEVERÁ SER REALIZADA?

Qualquer modificação ou alteração das condições ou dos dados informativos constantes do pedido original da permissão prévia de pesca, da permissão de pesca, bem como do registro efetivado, deverá ser comunicada pelo interessado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados após sua ocorrência, ao Escritório Estadual da SEAP/PR que concedeu a permissão ou o registro.

Neste caso, o interessado deverá enviar requerimento devidamente instruído, com a anexação da respectiva documentação comprobatória, se for o caso, para que possa feita a atualização dos dados cadastrais do interessado.

A alteração de dado implicará, ainda, na entrega de novo Formulário de requerimento de registro, devidamente preenchido, principalmente, do campo alterado. Como conseqüência será emitido um novo Certificado de Registro ou Carteira de Pescador Profissional ou Aprendiz de Pesca, ficando mantido, todavia, o prazo de validade originalmente concedido.

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11. QUANDO O REGISTRO PODERÁ SER CANCELADO ?

O cancelamento do registro de qualquer das categorias poderá acontecer nas seguintes condições:

  • A pedido do interessado;
  • Quando não comprovado o exercício da atividade de pesca como profissão ou meio principal de vida;
  • Quando o registrado infringir qualquer dispositivo constante da Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 ou outra norma correlata vigente; e
  • A pedido do órgão fiscalizador competente.

Todas as formas de cancelamento implicarão, conforme o caso, na devolução à SEAP/PR do Certificado de Registro, Permissão Prévia de Pesca e Carteira de Pescador Profissional ou do Aprendiz de Pesca, sem prejuízo das penas previstas em lei.


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12. QUANDO E COMO SOLICITAR A 2ª VIA DA CARTEIRA OU DO CERTIFICADO DE REGISTRO ?

No caso de perda ou extravio da Carteira de Pescador Profissional ou do Certificado de Registro, o interessado deverá requerer a expedição da 2ª via, mediante solicitação e justificativa pertinente. A emissão da 2ª Via solicitada será efetivada pelo Escritório Estadual da SEAP/PR mediante análise do pleito e solução de pendências e, quando for o caso, pagamento do valor correspondente à sua expedição, ficando mantido o prazo de validade originalmente concedido.

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13. ONDE ENCONTRAR O ESCRITÓRIO ESTADUAL DA SEAP

UF

Comercial

Fax

E-mail

Endereço

AC

 

(68)

212-1307

212-1325

(68)

212-1313

 

pesca-ac@agricultura.gov.br

 

Rodovia AC-40, Km -  5 Segundo Distrito

 Rio Branco - AC

CEP: 69901-180

AL

(82)

315-7015

 

(82)

326-3349

 

pesca-al@agricultura.gov.br

 

Avenida Fernandes Lima, 72 - Farol

Maceió - AL

CEP: 57050-900

AM

(92)

234-4083

633-3880

(92)

234-3426

 

pesca-am@agricultura.gov.br

 

Rua Maceió, 460 - Adrianópolis

Manaus - AM

CEP: 69057-010

AP

 

(96)

225-3927

(96)

222-0282

 

pesca-ap@agricultura.gov.br

 

Rua Tiradentes, 469 - Bairro Central

Macapá - AP

CEP: 68906-380

BA

(71)

320-7430

320-7435

(71)

320-7429

 

 

pesca-ba@agricultura.gov.br

 

Largo dos Aflitos Edifício Ceres, s/n - Centro

Salvador - BA

CEP: 40060-030

CE

(85)

3455-9209

3455-9222

(85)

3455-9224

 

pesca-ce@agricultura.gov.br

 

Avenida Expedicionários, 3442 - Benfica

Fortaleza - CE

CEP: 60410-410

DF

(61)

327-6226

(61)

326-2565

 

dlsilva@agricultura.gov.br

 

SBN - Q. 01, BL. D, 5º andar - Palácio do Desenvolvimento - Brasília - DF

CEP: 70085-900

ES

(27)

3396-8120

3137-2738

(27)

325-8427

 

pesca-es@agricultura.gov.br

 

Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 485, sala 807 - Praia do Suá - Vitória - ES

CEP: 29050-420

GO

(62)

221-7245

221-7208

(62)

224-4464

 

domicio.vieira@ibest.com.br

Praça Cívica, 100, 3º andar - Centro

Goiânia - GO

CEP: 74003-010

MA

 

(98)

3221-4378

253-8552

(98)

231-4766

 

pesca-ma@agricultura.gov.br

 

Praça da República, 147 - Diamante

São Luis - MA

CEP: 65020-500

MG

(31)

3292-2408

3250-0432

(31)

3250-0438

 

seapmg@veloxmail.com.br

Av. Raja Gabaglia, 245 - Cidade Jardim

Belo Horizonte - MG

CEP: 30380-090

MS

(67)

325-7100

318-5272

(67)

325-7666

 

pesca-ms@agricultura.gov.br

 

Rua Dom Aquino, 2.696 - Centro

Campo Grande - MS

CEP: 79002-970

MT

(65)

685-8080 685-2230

(65)

685-1887

 

pesca-mt@agricultura.gov.br

Alameda Annibal Molina, s/n - Ponte Nova

Várzea Grande - MT

CEP: 78115-901

PA

(91)

214-8636
243-4315

(91)

243-4315

 

pesca-pa@agricultura.gov.br

 

Av. Almirante Barroso, 5.384 - Souza

Belém - PA

CEP: 66030-000

PB

(83)

246-1235

246-5496

(83)

246-2535

 

pesca-pb@agricultura.gov.br

 

BR-230, Km 14 - Estrada João Pessoa/Cabedelo

Cabedelo - PB

CEP: 58310-000

PE

 

(81)

3227-4492

 

 

(81)

3227-0309

 

pesca-pe@agricultura.gov.br

 

Av. General San Martim, 1000 - Bongi

Recife - PE

CEP: 50630-060

PI

(86)

215-4823

222-4545

(81)

222-4324

 

pesca-pi@agricultura.gov.br

 

Rua Taumaturgo de Azevedo, 2315 -

Teresina - PI

CEP: 64.001-340

PR

 

(41)

361-4040

361-4042

 

(41)

366-3440

 

pesca-pr@agricultura.gov.br

 

Rua José Veríssimo, 420 - Tarumã

Curitiba - PR

CEP: 82820-000

RJ

 

(21)

2233-3321

2213-3321

ramal 1901

(21)

2233-1895

 

pesca-rj@agricultura.gov.br

 

Av. Rodrigues Alves, 129 sala 904/906 - Centro

Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20081-250

RN

(84)

211-7479

221-1741 Ramal: 246

(84)

201-2353

 

pesca-rn@agricultura.gov.br

 

Av. Hildebrando de Góis, 150 Ribeira

Natal - RN

CEP: 59010-700

RO

(69)

216-5616

216-2600

 

(69)

222-2460

 

pesca-ro@agricultura.gov.br

 

BR-364 - Km 5,5 - sentido Cuiabá

Porto Velho - RO

CEP: 78900-970

RR

(95)

623-9605

 

(95)

623-9364

 

pesca-rr@agricultura.gov.br

 

Avenida Santos Dumont, 582 - São Pedro

Boa Vista - RR

CEP: 69305-340

RS

(51)

3284-9611

3284-9616

 

(51)

3225-2732

 

pesca-rs@agricultura.gov.br

 

Av. Loureiro da Silva, 515

Porto Alegre - RS

CEP: 90010-420

SC

(48)

3025-9979

3025-9982

 

(48)

3025-9988

 

pesca-sc@agricultura.gov.br

 

 

Rua Felipe Schmidt, 755 - Edifício Embaixador

Florianópolis - SC

CEP: 88010-002

SE

(79)

317-2461

317-2456

 

(79)

215-2456

 

pesca-se@agricultura.gov.br

 

Av. João Ribeiro, 428 - Centro

Aracaju - SE

CEP: 49065-000

SP

(11)

3541-1383

(11)

3541-1380

 

pesca-sp@agricultura.gov.br

 

Av. 13 de Maio, 1558 - 5º andar - Bela Vista

São Paulo - SP

CEP: 01327-002

TO

(63)

215-8518 Ramal 290

(63)

215-5213

 

pesca-to@agricultura.gov.br

Av. NS 1, 201 SUL Conjunto 02 Lote 05 - Centro
Palmas -TO
CEP: 77.015-202

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